O Milagre

No dia 22 de junho de 2004,na presença do Papa Sua Santidade João Paulo II, na Sala do Consistoro, no Vaticano, aconteceu a promulgação de vários Decretos, entre os quais, a aprovação do Milagre atribuído a serva de Deus Madre Maria Pia Mastena. O reconhecimento de tal milagre era a última etapa do Processo canônico que abriu a estrada para a Beatificação da Serva de Deus. A Igreja considera o milagre um fato necessário para o reconhecimento oficial da santidade de uma pessoa que não tenha sofrido o martírio. O milagre é considerado o selo da santidade de um Servo de Deus e se concretiza sempre em um evento de cura que deve ter três características:

1) ser repentina

2) ser duradoura

3) ser cientificamente inexplicável.

Um acontecimento de suposto milagre é sujeito a um duplo  Processo canônico, o primeiro a nível Diocesano, o segundo, junto a Congregação para as Causas dos Santos.

A nível Diocesano, no nosso caso junto ao Tribunal do Vicariato de Roma, iniciou-se com um breve Rito de abertura presidido pelo Presidente do mesmo Tribunal, outros funcionários e membros do Instituto. Segue-se um tempo de estudo, por parte dos funcionários  e dos médicos de ofício, de toda a documentação médico - clínica fornecida pelo Autor da Causa (para nós o Autor foi o Instituto). Tomado ato que a documentação está completa e que o "fato" não encontra explicações científicas, o Presidente d Tribunal convocas as testemunhas do suposto milagre, as quais, uma a uma, sob juramento de dizer a verdade, são interrogadas. Ao término dos interrogatórios, os oficiais redigem um relatório conclusivo no qual põem o voto positivo (ou negativo). Quando o êxito do voto é positivo, o Autor da Causa é convocado para o rito de encerramento do Processo onde a documentação é recolhida e selada para ser levada aos ofícios da Congregação para as Causas dos Santos. A documentação é entregue a um funcionário da dita Congregação, mediante um outro simples rito.

Nesta sede o suposto Milagre é examinado cuidadosamente:

1) por uma Comissão de seis, sete médicos que exprimem o parecer em um relatório escrito à conclusão do qual cada um põe seu Voto, positivo ou negativo.

2) por uma Comissão de Teólogos em numero de sete, oito, que concluem, também eles com um relatório escrito votando a favor ou contrário ao suposto milagre.

3) por uma Comissão de vinte Cardeais e Bispos tendo a frente o Ponente, isto é, aquele que coordena o trabalho e sintetiza o resultado na Potenza, documento que exprime o parecer desta Qualificada Comissão, tendo em conta o resultado das outras comissões. Esta Ponenza é apresentada ao Papa para a última aprovação.

Um ato miraculoso revela sempre a potência de Deus que opera par a salvação trazida por Cristo através da oração de intercessão de criaturas que vivem na sua glória e que são invocadas por pessoas aqui de baixo que fortes na fé, pedem curas para alguém que lhes está no coração. Compete ao  Santo Padre  declarar que o fato é um Milagre porque não encontra humanas explicações e  vai além do conhecimento científico humano.

Madre Mastena com o milagre realizado e que veremos, obtêm a Beatificação, que nada mais é do que a exaltação de sua santidade que acrescenta nova e inédita beleza à face da Igreja, propondo-se como modelo de pessoa que centralizou tudo no Rosto do Senhor recebendo do Espírito o Carisma de "Propagar, reparar e restabelecer o Rosto do doce Jesus nos homens "e deixando às suas filhas uma herança espiritual Cristocêntrica.

No nosso caso, o Senhor escutou a intercessão da nossa Madre Fundadora, Madre Mastena, invocada por uma religiosa, sua Filha, com grande fé e insistente oração. A religiosa, a serviço na sala de parto, pedia que, o pequeno corpo de uma neonata que veio à luz após 28 semanas de gravidez, portanto, prematura, que apresentava diagnose difusa, fraqueza muscular, ausência de movimento respiratório e atividade cardíaca  imperceptível, reanimada por vários médicos e por eles mesmos declarada morta, após mais de 20 minutos de inúteis exercícios de reanimação e cuidados, que voltasse a respirar. E foi isso que aconteceu, assim que a Irmã com o pacotinho em seus braços em vez de levar ao necrotério,  o levou rapidamente em um berço de nurcery, onde foi praticado respiração boca a boca, massageado o pequeno coraçãozinho, e dispensado o oxigênio, invocando a Fundadora. A recém-nascida primeiro respondeu com um sobressalto, depois com a respiração e finalmente com um choro válido. A vida havia começado e seu corpinho assumiu a cor rosada da normalidade. Temia-se que o tempo gasto em anóxia pudesse deixar distúrbios neurológicos, físicos ou mentais, como acontece no caso  de asfixia mesmo em tempos mais curtos, e em vez disso a criança é agora uma bela, talentosa e inteligente jovem grata Madre M. Pia Mastena que a salvou .

(O certificado médico de que a neonata estava morta já tinha sido redigido pelo médico ginecologista na presença do pai e do avô da criança, ambos médicos que encontravam-se presentes no momento do nascimento e das sucessivas tentativas e tratamentos de reanimação)

Este fato foi reconhecido como milagre no dia 22 de junho de 2004 com o Decreto promulgado Por João Paulo II. Foi o milagre que levou à glória dos altares Madre Mastena, cuja santidade encontrou alimento na assídua contemplação da Face do Senhor  "procurada e servida nos pobres e nos humildes".


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